Perguntas e Respostas sobre a Condicionalidade 1 do VAAR

A Condicionalidade 1 do VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) do Fundeb é um requisito essencial para assegurar a boa gestão educacional nos municípios brasileiros. No entanto, muitos secretários de educação têm dúvidas sobre como cumprir essas exigências de maneira eficaz. Neste artigo, abordaremos algumas das perguntas mais frequentes sobre a condicionalidade 1, oferecendo respostas claras e concisas para auxiliar na implementação correta.

Esse artigo aborda as seguintes perguntas feitas por secretários da educação:

  1. Onde encontro as informações disponibilizadas e posso tirar dúvidas diretamente com os órgãos responsáveis?
  2. Já tenho uma lei com outra diretriz. Posso fazer um decreto para corrigir?
  3. Já tenho gestores selecionados por cargo de confiança. O que posso fazer?
  4. É obrigatório passar por consulta da comunidade?
  5. É preciso ter concluído o processo de seleção?
  6. Coloquei o mesmo documento de 2022 em 2023 e não foi aprovado. O que pode ter acontecido?
  7. No meu município trabalhamos com outro nome e não diretor escolar. O que fazer?
  8. Meu município é por indicação do prefeito. Isso impossibilita estar de acordo com a condicionalidade?
  9. Posso definir a duração do mandato do cargo?
  10. Se não houver candidatos, posso escolher?
  11. Ainda tenho dúvidas, como posso proceder?

Perguntas e Respostas

Onde encontro as informações disponibilizadas e posso tirar dúvidas diretamente com os órgãos responsáveis?

Para obter informações detalhadas e esclarecer dúvidas, você pode acessar os seguintes links:

Já tenho uma lei com outra diretriz. Posso fazer um decreto para corrigir?

Não, é necessário uma nova lei para adequar-se às exigências do VAAR. Um decreto não pode contradizer uma lei já existente, portanto, a criação de uma nova legislação é imprescindível.

Já tenho gestores selecionados por cargo de confiança. O que posso fazer?

Gestores selecionados por cargo de confiança têm o direito adquirido de exercer o cargo até o final do mandato previsto. No entanto, você pode iniciar o processo de seleção de novos gestores previamente, com a data de início dos novos gestores prevista para após o término da gestão atual.

> Leia mais sobre o assunto: Seleção de gestores escolares: dicas e boas práticas

É obrigatório passar por consulta da comunidade?

Não, não é obrigatório. A escolha deve ser feita com base em critérios técnicos de mérito e desempenho. A participação da comunidade escolar é opcional e pode ser uma etapa posterior. A resolução esclarece isso:

“Possuir legislação local normatizando o provimento do cargo de gestor escolar por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.”

É preciso ter concluído o processo de seleção para cumprir a condicionalidade?

De acordo com a resolução de 2023, não é necessário concluir o processo de seleção, mas sim iniciar o processo até a data limite estabelecida no artigo 6º da resolução. Importante enfatizar que é necessário edital o documento equivalente que comprove o início da execução. A resolução deixa isso claro em: 

“Ter iniciado processo de seleção para  provimento de cargos de gestores escolares, por  meio da publicação de edital ou documento  equivalente, que configure processo seletivo, até  a data limite estabelecida no art. 6º desta  Resolução (30/09/2023)”

Coloquei o mesmo documento de 2022 em 2023 e não foi aprovado. O que pode ter acontecido?

A resolução de 2022 difere da de 2023. A nova resolução exige, além de comprovar a legislação que define as regras para escolha do gestor escolar, a demonstração de que o primeiro processo de seleção foi ao menos iniciado, conforme os critérios exigidos na condicionalidade. Para isso, é necessário registrar um edital ou documento equivalente que comprove o processo seletivo.

No meu município trabalhamos com outro nome para o cargo de gestor escolar. O que fazer?

Isso não é um problema. A resolução fala de "cargo de Gestor Escolar", ou seja, qualquer função que desempenhe esse papel. Pode ser chamado de diretor escolar, responsável de unidade escolar, supervisor de unidade escolar, ou qualquer outro título relacionado à função de gestor de unidade escolar.

No meu município a escolha do gestor escolar é feita por por indicação do prefeito. Isso impossibilita estar de acordo com a condicionalidade?

Não, não impossibilita. O prefeito pode continuar indicando o cargo, desde que a indicação seja feita para o candidato selecionado através de critérios de mérito e desempenho e seguindo todas especificações da resolução. 

Por quanto tempo é necessário que o gestor escolhido tenha mandato?

A resolução não especifica a duração do mandato, mas, é recomendado incluir na norma de seleção um período de vigência. Uma boa prática observada em municípios é um período de 2 a 4 anos de mandato para o gestor escolar.

Se não houver candidatos, posso escolher o gestor escolar?

É importante que essa possibilidade esteja prevista na norma. Caso não haja candidatos para o cargo, é possível prever uma convocação do gestor via critérios pré-estabelecidos.

Ainda tenho dúvidas, como posso proceder?

Se ainda restarem dúvidas, é aconselhável falar com o jurídico do seu município ou diretamente com os órgãos responsáveis. Você pode entrar em contato através do e-mail: vaarfundeb.seb@mec.gov.br.

Cumprir as condicionalidades do VAAR é crucial, mas isso é apenas uma parte do desafio. Para garantir melhorias contínuas e eficazes na rede municipal, é essencial ter um sistema de gestão robusto que permita analisar indicadores educacionais com precisão. Monitorar e avaliar esses indicadores ajuda a identificar áreas de melhoria, promover boas práticas e assegurar que as ações implementadas estejam gerando os resultados desejados. A plataforma Leme pode ser uma grande aliada nesse processo, fornecendo ferramentas e suporte para uma gestão educacional mais eficiente e focada em resultados. Conheça.

Esse conteúdo foi produzido por:
Fernando Pinheiro