A nova fase do Fundeb trouxe consigo o VAAR - Valor Aluno Ano Resultado, uma ferramenta fundamental para melhorar a qualidade da educação no Brasil. O VAAR exige a implementação de políticas e práticas educativas como condicionalidades para a destinação de verba adicional para os municípios, incentivando a melhoria da gestão escolar e o atingimento de resultados efetivos.
A Condicionalidade 1 do VAAR diz respeito à seleção dos gestores escolares, ou seja, quais são os critérios utilizados pela Secretaria de Educação para escolher os seus diretores de escola. Apesar de mais de 90% dos municípios já possuirem uma lei com este objetivo, o VAAR exige algumas particularidades na sua aplicação e prestação de contas, que iremos explicar neste artigo.
A Condicionalidade I do VAAR exige:
O primeiro passo é entender a legislação vigente: avaliar a legislação atual que regula a seleção de gestores nas escolas municipais para assegurar que todos os critérios de seleção de gestores educacionais estejam alinhados com as diretrizes nacionais e cumpram as exigências legais do VAAR.
É crucial que as leis municipais se alinhem com os critérios estabelecidos pela Condicionalidade I do FUNDEB, para garantir não apenas o acesso aos recursos financeiros, mas também a melhoria contínua da qualidade da educação.
Caso a legislação municipal vigente não atenda a esses critérios, é necessário realizar ajustes, como a definição de critérios robustos de mérito e desempenho, que devem refletir as capacidades e competências essenciais para a liderança eficaz nas escolas. Nesta etapa, a colaboração com o departamento jurídico do município é vital.
Em seguida, deve ser feita a estruturação do processo de seleção de gestores escolares: definir os critérios de seleção, como qualificações educacionais, experiência profissional, habilidades de liderança e competências específicas necessárias para o cargo e realizar um processo transparente e inclusivo.
O processo seletivo deve ser formalizado por meio de: norma contendo os critérios de seleção e edital (ou documento equivalente) durante o período do processo seletivo. Nesta etapa, é necessário zelar pela transparência, garantindo que o processo seja amplamente divulgado e que as informações sejam acessíveis a todos os potenciais candidatos. Além disso, é importante incluir diversos atores da comunidade escolar no processo, como professores, pais e membros da comunidade, para contribuir com perspectivas diversas.
*Vale reforçar que não será habilitado município que utilizar apenas seleção via comunidade escolar. Caso haja a participação da comunidade escolar na seleção, é obrigatório realizar uma habilitação dos candidatos a partir dos critérios de mérito e desempenho previamente.
Aqui estão alguns exemplos de decretos realizados por municípios com critérios de mérito e desempenho que cumpriram os requisitos da Condicionalidade I do VAAR:
Alguns exemplos de critérios para a seleção de gestores escolares podem ser:
Critérios de Elegibilidade/Qualificação Profissional
1. Experiência no Magistério: Mínimo de três anos em efetivo exercício na atividade de magistério na rede pública municipal, incluindo dois anos em regência de sala de aula.
2. Estabilidade e Efetividade: Ser efetivo e estável no quadro do magistério da rede municipal de ensino.
3. Formação Acadêmica: Possuir habilitação em Pedagogia ou licenciatura na área da educação, além de pós-graduação em gestão, inspeção, supervisão, ou orientação educacional para a educação básica.
Critérios de mérito e desempenho
4. Proposta de Gestão: Apresentar um plano de gestão escolar abrangendo os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros, alinhado ao Projeto Político Pedagógico da escola e adequado ao exercício da gestão.
5. Prova Oral (Entrevista): Avaliação das habilidades de comunicação e liderança por meio de entrevista.
6. Prova Técnica Escrita: Avaliação das competências administrativas e pedagógicas através de uma prova escrita.
A seleção deve ocorrer de forma a eleger o candidato com melhor desempenho, avaliado por meio de entrevistas e avaliações, além de considerar avaliações de desempenho anteriores, quando aplicável. Não se deve utilizar os critérios de elegibilidade para classificar os candidatos "aptos" e em seguida apenas escolher um deles sem base nos resultados de desempenho.
Para comprovar o cumprimento da Condicionalidade I do VAAR, o município precisa ter publicado o decreto ou documento oficial com os critérios de seleção definidos e ter iniciado o processo seletivo, com a abertura de edital. Caso o seu município já tenha realizado estas etapas, basta acessar o portal do SIMEC e fazer upload dos documentos (veja aqui o passo a passo).
Uma seleção criteriosa dos gestores escolares deve ser prioridade para a Secretaria de Educação, não apenas para o cumprimento da Condicionalidade I, mas para cultivar um ambiente que valorize a excelência e a competência na gestão educacional. O município precisa ir além da visão de que está somente cumprindo uma norma, e entender que está implementando melhorias que irão beneficiar toda a comunidade educacional.
Aqui na Leme, acreditamos que a educação é a principal alavanca para o desenvolvimento de um município, e que uma gestão escolar eficiente é peça chave para gerar resultados positivos na Educação. Saiba mais como a Leme pode ajudar a gestão escolar do seu município clicando aqui.