Seleção de gestores escolares: como aplicar a Condicionalidade 1 do VAAR

A nova fase do Fundeb trouxe consigo o VAAR - Valor Aluno Ano Resultado, uma ferramenta fundamental para melhorar a qualidade da educação no Brasil. O VAAR exige a implementação de políticas e práticas educativas como condicionalidades para a destinação de verba adicional para os municípios, incentivando a melhoria da gestão escolar e o atingimento de resultados efetivos. 

A Condicionalidade 1 do VAAR diz respeito à seleção dos gestores escolares, ou seja, quais são os critérios utilizados pela Secretaria de Educação para escolher os seus diretores de escola. Apesar de mais de 90% dos municípios já possuirem uma lei com este objetivo, o VAAR exige algumas particularidades na sua aplicação e prestação de contas, que iremos explicar neste artigo.

Entendendo a Condicionalidade I do VAAR

A Condicionalidade I do VAAR exige:

  1. Que o município possua legislação local normatizando que o provimento do cargo de gestor escolar deve ser feito por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho. A escolha também pode ser realizada com a participação da comunidade escolar, desde que os candidatos tenham sido aprovados previamente nos critérios. 
  2. Que o município tenha iniciado o processo de seleção para os cargos de gestor escolar, ou seja, já tenha publicado um edital ou documento que configure processo seletivo, até uma data limite estabelecida anualmente (que pode ser conferida no site do Fundeb).

Como aplicar a Condicionalidade I

O primeiro passo é entender a legislação vigente: avaliar a legislação atual que regula a seleção de gestores nas escolas municipais para assegurar que todos os critérios de seleção de gestores educacionais estejam alinhados com as diretrizes nacionais e cumpram as exigências legais do VAAR.

É crucial que as leis municipais se alinhem com os critérios estabelecidos pela Condicionalidade I do FUNDEB, para garantir não apenas o acesso aos recursos financeiros, mas também a melhoria contínua da qualidade da educação. 

Caso a legislação municipal vigente não atenda a esses critérios, é necessário realizar ajustes, como a definição de critérios robustos de mérito e desempenho, que devem refletir as capacidades e competências essenciais para a liderança eficaz nas escolas. Nesta etapa, a colaboração com o departamento jurídico do município é vital.

Em seguida, deve ser feita a estruturação do processo de seleção de gestores escolares: definir os critérios de seleção, como qualificações educacionais, experiência profissional, habilidades de liderança e competências específicas necessárias para o cargo e realizar um processo transparente e inclusivo.

O processo seletivo deve ser formalizado por meio de: norma contendo os critérios de seleção e edital (ou documento equivalente) durante o período do processo seletivo. Nesta etapa, é necessário zelar pela transparência, garantindo que o processo seja amplamente divulgado e que as informações sejam acessíveis a todos os potenciais candidatos. Além disso, é importante incluir diversos atores da comunidade escolar no processo, como professores, pais e membros da comunidade, para contribuir com perspectivas diversas.

*Vale reforçar que não será habilitado município que utilizar apenas seleção via comunidade escolar. Caso haja a participação da comunidade escolar na seleção, é obrigatório realizar uma habilitação dos candidatos a partir dos critérios de mérito e desempenho previamente.

Aqui estão alguns exemplos de decretos realizados por municípios com critérios de mérito e desempenho que cumpriram os requisitos da Condicionalidade I do VAAR:

O que são critérios de mérito e desempenho?

Alguns exemplos de critérios para a seleção de gestores escolares podem ser:

Critérios de Elegibilidade/Qualificação Profissional

1. Experiência no Magistério: Mínimo de três anos em efetivo exercício na atividade de magistério na rede pública municipal, incluindo dois anos em regência de sala de aula.

2. Estabilidade e Efetividade: Ser efetivo e estável no quadro do magistério da rede municipal de ensino.

3. Formação Acadêmica: Possuir habilitação em Pedagogia ou licenciatura na área da educação, além de pós-graduação em gestão, inspeção, supervisão, ou orientação educacional para a educação básica.

Critérios de mérito e desempenho

4. Proposta de Gestão: Apresentar um plano de gestão escolar abrangendo os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros, alinhado ao Projeto Político Pedagógico da escola e adequado ao exercício da gestão.

5. Prova Oral (Entrevista): Avaliação das habilidades de comunicação e liderança por meio de entrevista.

6. Prova Técnica Escrita: Avaliação das competências administrativas e pedagógicas através de uma prova escrita.

A seleção deve ocorrer de forma a eleger o candidato com melhor desempenho, avaliado por meio de entrevistas e avaliações, além de considerar avaliações de desempenho anteriores, quando aplicável. Não se deve utilizar os critérios de elegibilidade para classificar os candidatos "aptos" e em seguida apenas escolher um deles sem base nos resultados de desempenho.

Como prestar contas do cumprimento da Condicionalidade I?

Para comprovar o cumprimento da Condicionalidade I do VAAR, o município precisa ter publicado o decreto ou documento oficial com os critérios de seleção definidos e ter iniciado o processo seletivo, com a abertura de edital. Caso o seu município já tenha realizado estas etapas, basta acessar o portal do SIMEC e fazer upload dos documentos (veja aqui o passo a passo).

Uma seleção criteriosa dos gestores escolares deve ser prioridade para a Secretaria de Educação, não apenas para o cumprimento da Condicionalidade I, mas para cultivar um ambiente que valorize a excelência e a competência na gestão educacional. O município precisa ir além da visão de que está somente cumprindo uma norma, e entender que está implementando melhorias que irão beneficiar toda a comunidade educacional.

Aqui na Leme, acreditamos que a educação é a principal alavanca para o desenvolvimento de um município, e que uma gestão escolar eficiente é peça chave para gerar resultados positivos na Educação. Saiba mais como a Leme pode ajudar a gestão escolar do seu município clicando aqui.

Esse conteúdo foi produzido por:
Fernando Pinheiro